
Nesta segunda-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.100/202 , que estabelece a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis, com ênfase em celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o Brasil. A medida busca promover um ambiente mais focado no aprendizado e minimizar as distrações causadas pelo uso indiscriminado desses dispositivos.
A nova lei permite o uso de aparelhos eletrônicos apenas em atividades pedagógicas previamente autorizadas pelos professores ou em casos de emergência. Fora dessas situações, os dispositivos deverão permanecer desligados ou guardados durante o período das aulas.
“A educação é um dos pilares para o desenvolvimento do país, e essa lei é um passo importante para garantir que nossas crianças e jovens tenham um ambiente escolar mais produtivo e livre de distrações desnecessárias”, afirmou o presidente Lula durante a cerimônia de sanção.
O Projeto de Lei 104/2015 foi apresentado em 2015 e passou por anos de tramitação no Congresso Nacional, incluindo debates em comissões e votações no plenário da Câmara e do Senado. A aprovação final aconteceu no início deste mês, recebendo amplo apoio de parlamentares e educadores.
Escolas de todo o país terão um prazo de 180 dias para se adequar à nova legislação, implementando regras claras sobre o uso de dispositivos eletrônicos e orientando estudantes, professores e famílias.
A medida foi bem recebida por muitos educadores, que apontam o impacto positivo que a restrição pode ter no desempenho escolar e na interação entre alunos e professores. Por outro lado, especialistas em tecnologia alertam para a importância de equilibrar a regulamentação com a possibilidade de usar aparelhos como ferramentas pedagógicas.
Com a sanção da lei, o Brasil se junta a uma série de países que adotaram políticas semelhantes.





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